Sim, se você ganha até R$ 5.000/mês têm direito à gratuidade da justiça, sem ter de comprovar que não tem condições de cobrir as despesas do processo. E esse direito se estende a todos os ramos do Direito, não apenas ao Trabalhista. Esse direito é decorrente de uma decisão do Supremo Tribunal Federal, em julgamento realizado dia 03/09/2026, sobre a Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 80 (ADC 80).
E quem ganha acima desse valor, deve pagar as custas e despesas processuais? Não necessariamente, porque quem ganha acima, terá que demonstrar em juízo que não tem condições de arcar com tais custas. E se assim o fizer, também poderá contar com esse benefício.
Por que este valor de R$ 5.000? Porque é um critério objetivo, quantificável e usa como referência a faixa de renda para isenção do Imposto de Renda Pessoa Física da Receita Federal. Todo ano este valor será reajustado, à medida que a faixa de isenção for alterada.
Este assunto esteve o ano todo em discussão nos tribunais e na mídia especializada. Nós acompanhamos este caso de perto e nos últimos 6 meses já escrevemos aqui na plataforma dois artigos sobre o direito das pessoas ao benefício da gratuidade da justiça, o último artigo (https://www.ferruzziadvocacia.com.br/gratuidade-da-justica-sob-debate/) discutia com fundamento legal justamente a insegurança jurídica advinda da incerteza sobre a decisão judicial. O problema residia no conflito entre normas da Constituição Federal, Código de Processo Civil e CLT, e a decisão final acabava sendo por interpretação judicial. Resultado: divergências, conflitos e injustiças.
O assunto foi parar no STF, que ao analisar todo o ordenamento jurídico e privilegiando a Constituição Federal, tomou a decisão que tem os seguintes efeitos:
- Efeito Erga Omnes: A decisão se estende a todos;
- Efeito Vinculante: Obriga todos os órgãos do Poder Judiciário e da Administração Pública a cumprirem o entendimento do STF;
- Efeito ex nunc: A decisão tem efeitos apenas sobre os processos ajuizados a partir desse julgamento do STF.
Diante de várias leis conflitantes, o Judiciário teve que decidir, com base na interpretação dos juízes. O que não é bom para a prática da justiça, visto que isso para muitos implica num ativismo judicial e na interferência sobre prerrogativa do Congresso Nacional, que deveria agir para unificar e pacificar toda essa bagunça que reinava no acesso à justiça gratuita, mas, para não fugir ao costume, preferiu se manter inerte e deixar outro Poder decidir em seu lugar.