O TST decidiu que sim, é possível penhorar aposentadoria para pagamento de dívida trabalhista, desde que atenda dois critérios objetivos:
– Atinja no máximo 50% dos rendimentos líquidos e,
– Preserve o valor do salário-mínimo.
A decisão tem amparo jurisdicional do próprio TST, que reconhece que crédito trabalhista tem natureza alimentar por decorrer de verbas salariais devidas ao trabalhador. Em linha, a legislação admite a penhora de salários, vencimentos e proventos de aposentadoria para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem.
O ministro relator do caso, Mauricio Godinho Delgado, ressaltou que a tese deve ser observada por toda a Justiça do Trabalho, a fim de garantir segurança jurídica, isonomia e uniformidade na solução de casos semelhantes.