Principais Causas de Processos Trabalhistas em 2024

A dinâmica social do povo brasileiro, diante do mercado de trabalho, gera inúmeros conflitos que são levados à justiça do trabalho, que se apresenta no cenário nacional como a principal alternativa dos trabalhadores na busca por uma solução pacificadora de seus direitos e garantias sociais.

São dezenas de motivos que levam a um processo judicial trabalhista e aqui elencamos as cinco principais causas de litigância ocorridas no ano passado (2024), segundo Relatório Geral da Justiça do Trabalho, de autoria do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

PRINCIPAIS CAUSAS EM 2024:

1ª) Adicional de Insalubridade:

2ª) Verbas Rescisórias

3ª) Multa de 40% do FGTS

4ª) Multa do Artigo 477 da CLT

5ª) Indenização por Dano Moral

As verbas rescisórias e a multa de 40% do FGTS sempre se despontam dentre as principais causas de uma reclamação trabalhista, o que surpreende é o adicional de insalubridade estar liderando essa lista.

O trabalhador que ingressa com uma ação judicial e pede o adicional de insalubridade busca com isso uma compensação financeira por ter exercido suas atividades laborais em um ambiente de trabalho prejudicial a sua saúde.

O ambiente insalubre, seja ele por exposição a agentes nocivos de natureza química, física ou biológica e sempre acima dos limites de tolerância estabelecidos em lei, tende a provocar vários tipos de enfermidades e sequelas nos trabalhadores expostos.

Mas, será que o adicional de insalubridade (dinheiro) realmente compensa o prejuízo à saúde humana? O sistema Único de Saúde (SUS) está abarrotado de casos decorrentes da exposição a agentes nocivos insalubres. Este custo é pago por toda a sociedade, porém, gerado por empresas da iniciativa privada, em sua maioria.

O adicional de insalubridade surgiu no Brasil em 1936, pela Lei nº 185, de 14 de janeiro, e foi incorporada pela CLT em 1943, ainda no governo de Getúlio Vargas. Essa lei completará no ano que vem 90 anos e por todo esse tempo de vigência é possível deduzir que não será ela quem irá impor melhorias no ambiente de trabalho e nem minimizar as ações judiciais por insalubridade, sendo este um ponto importante de reflexão sobre o assunto.

Para resolver essa questão é preciso conhecer, atacar e eliminar ou pelo menos mitigar a causa do problema.

A causa a muito tempo é conhecida: insalubridade no local de trabalho.

Atacar o problema é algo que se faz a quase 90 anos, ou seja, pagar um pouquinho de dinheiro a quem tiver exposto a condições insalubres e provavelmente prejudicado sua saúde, o que já sabemos que não funcionou até agora e muito provavelmente continuará sem funcionar.

O desafio está em eliminar ou ao menos mitigar a exposição de trabalhadores às condições insalubres. Isso passa por medidas preventivas, como, educação, campanhas de orientação, esclarecimento, bom senso, respeito, cidadania, dentre outras medidas, mas, também por medidas corretivas, como punição mais severas para quem expor trabalhadores a condições insalubres, multas, obrigatoriedade em custear todo o tratamento da vítima, pensão aos dependentes, e assim por adiante.

O importante é saber que o processo trabalhista é consequência e não causa do problema. Aliás, o processo é a última instância a que as vítimas se socorrem para tentar uma compensação mínima pelos seus prejuízos causados à sua saúde e bem-estar.

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